Questão FC389263
A regra geral, sob o ponto de vista de sua validade, a ser aplicada aos restos a pagar não processados é até:
Despesa Pública (AFO e CPU)
IBADE · 2016
A regra geral, sob o ponto de vista de sua validade, a ser aplicada aos restos a pagar não processados é até:
- 30 de junho do primeiro ano de sua inscrição.
- 31 de dezembro do segundo ano de sua inscrição.
- 30 de junho do segundo ano de sua inscrição.
- o final do primeiro quadrimestre de sua inscrição.
- 31 de dezembro do primeiro ano de sua inscrição.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C indica que os restos a pagar não processados têm validade até 30 de junho do segundo ano subsequente à data de inscrição.
Isso decorre do regramento vigente (consolidação do Decreto original e da atualização posterior), que prevê o bloqueio desses saldos pela Secretaria do Tesouro Nacional em tal data, quando não houver liquidação.
Na prática, conta‑se a partir do ano em que o empenho foi inscrito em restos a pagar: se inscrito em 2023, por exemplo, validade até 30/06/2025.
Após o bloqueio, os valores são mantidos em conta contábil específica no SIAFI, impedindo nova utilização até regularização ou baixa conforme normas aplicáveis.
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