Questão FC389521
O prazo determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal para que o Poder Executivo estabeleça a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, respeitando
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
IBADE · 2019
O prazo determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal para que o Poder Executivo estabeleça a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, respeitando os termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias é de:
- 30 dias antes da publicação dos orçamentos.
- até 60 dias após a publicação dos orçamentos.
- 60 dias antes da publicação dos orçamentos.
- até 90 dias após a publicação dos orçamentos.
- até 30 dias após a publicação dos orçamentos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o Poder Executivo, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, estabeleça a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Isso significa que, findo o prazo de publicação dos orçamentos, a administração tem prazo legal curto e certo para organizar o fluxo de desembolsos.
Devem ser elaborados a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observando os termos fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
A finalidade é compatibilizar receitas e despesas, viabilizar o cumprimento das metas fiscais e dar previsibilidade ao caixa público.
Assim, o prazo indicado — até 30 dias após a publicação dos orçamentos — é o requisito legal exigido.
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