Questão FC389532
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, na subseção que trata da despesa obrigatória de caráter continuado, afirma no Art. 17 que considera-se obrigatória de caráter continuado a
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
IBADE · 2020
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, na subseção que trata da despesa obrigatória de caráter continuado, afirma no Art. 17 que considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de Lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que:
- estabeleçam normas e procedimentos referentes ao Sistema de Controle Interno do Governo Federal.
- mantenham e aprimorem o Sistema de Controle Interno e Sistema de Controle Externo.
- fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
- definam os processos de aquisições e contratações de serviços, tendo arcabouço os sistemas estruturantes.
- gerenciem o cadastro de usuários do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa ressalta o conceito previsto no Art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal: considera‑se despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Isso significa que, quando uma norma impõe um compromisso financeiro que ultrapassa dois anos, essa despesa é classificada como continuada e impõe deveres de planejamento e controle ao gestor público.
Na prática, exige-se previsão e compatibilização com a programação orçamentária e fiscal (PPA/LDO/LOA) e atenção ao impacto fiscal de médio prazo, pois compromete receitas futuras e limita a capacidade de ajuste orçamentário do ente.
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