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Questão FC389541

Paulo, servidor público estadual, ao preencher todos os requisitos para a promoção de cargo, requereu administrativamente a sua progressão funcional. A Secretaria da Administração

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

IBADE · 2022

Paulo, servidor público estadual, ao preencher todos os requisitos para a promoção de cargo, requereu administrativamente a sua progressão funcional. A Secretaria da Administração negou a promoção sob o argumento de que o Estado-membro já havia ultrapassado o limite dos gastos previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste caso, a recusa da progressão funcional foi lícita? Analise a situação e marque a alternativa correta:

  1. Sim, foi lícita a recusa da progressão funcional devido ao fato que a promoção geraria mais custos ao Estado, que já se encontrava no limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
  2. Sim, foi lícita a recusa da progressão funcional devido ao conflito ter sido analisado administrativamente, sendo de competência da esfera administrativa decidir de forma discricionária acerca da questão.
  3. Não, foi ilícita a recusa da progressão funcional, uma vez que ela decorre de determinação legal.
  4. Não, foi ilícita a recusa da progressão funcional devido ao conflito ter sido analisado administrativamente, não sendo atributo da esfera administrativa decidir sobre a questão.
  5. Não, foi ilícita a recusa da progressão funcional, dado que a Lei de Responsabilidade Fiscal não cabe a lei impor limites aos gastos e sim dispor sobre a responsabilidade fiscal dos agentes públicos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A negativa foi ilícita porque a progressão funcional não é ato meramente discricionário: decorre de determinação legal (norma que estabelece requisitos e efeitos), impondo ao administrador a obrigação de concedê‑la quando preenchidos os requisitos.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 22, par. único) veda a concessão de vantagem quando ultrapassados certos limites, salvo os casos decorrentes de determinação legal ou contratual (ou de sentença judicial). Logo, a vedação da LRF não alcança progressões já previstas em lei.

Portanto, a recusa motivada exclusivamente pelo limite da LRF é juridicamente incorreta: a Administração deve aplicar a norma que reconhece o direito à progressão e buscar outras medidas orçamentárias compatíveis com a responsabilidade fiscal.

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