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Questão FC389543

Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração para a União, não poderá exceder os percentuais da r

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

IBADE · 2022

Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração para a União, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida de:

  1. União: 50% (cinquenta por cento).
  2. União: 55% (cinquenta e cinco por cento).
  3. União: 60% (sessenta por cento).
  4. União: 65% (sessenta e cinco por cento).
  5. União: 40% (quarenta por cento).
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta indica que, para a **União**, a **despesa total com pessoal** não pode exceder **50%** da **Receita Corrente Líquida** (RCL) no período de apuração.

Esse limite decorre da disciplina da responsabilidade fiscal aplicada ao limite máximo de gastos com pessoal, visando preservar o equilíbrio das contas públicas.

Na prática, aplica‑se a comparação entre a soma dos gastos com pessoal e a RCL do mesmo período; a regra exige que:

Despesa com pessoal ≤ \(0,50 \times\) RCL (ou ≤ \(50\%\) da RCL).

Ultrapassar esse teto configura infração à norma fiscal e aciona medidas de controle e ajuste por parte dos órgãos de gestão fiscal.

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