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Questão FC389547

O artigo 169 da CF de 1988 estabelece que “a despesa com pessoal ativo e inativo dos entes da federação, não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. Em relaçã

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

IBADE · 2020

O artigo 169 da CF de 1988 estabelece que “a despesa com pessoal ativo e inativo dos entes da federação, não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. Em relação aos Municípios marque a alternativa que apresenta esse limite em relação à receita corrente líquida.

  1. 60%.
  2. 50%.
  3. 65%.
  4. 70%.
  5. 75%.
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Gabarito

A

Comentário do professor

60% é o limite constitucionalmente previsto para a despesa com pessoal dos Municípios, calculada sobre a receita corrente líquida (RCL). Esse percentual decorre do comando do art. 169 da CF combinado com a regulamentação da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

Na prática, a regra obriga que a soma das despesas com pessoal ativo e inativo não ultrapasse \(0{,}60 \times \text{RCL}\). A apuração é periódica e deve seguir os critérios e deduções previstos na LRF para formar a RCL.

Ultrapassar o limite implica necessidade de adoção de medidas de ajuste e pode acarretar responsabilização administrativa e financeira, razão pela qual o controle e o cálculo correto da RCL são essenciais para a gestão municipal.

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