Questão FC389547
O artigo 169 da CF de 1988 estabelece que “a despesa com pessoal ativo e inativo dos entes da federação, não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. Em relaçã
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
IBADE · 2020
O artigo 169 da CF de 1988 estabelece que “a despesa com pessoal ativo e inativo dos entes da federação, não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. Em relação aos Municípios marque a alternativa que apresenta esse limite em relação à receita corrente líquida.
- 60%.
- 50%.
- 65%.
- 70%.
- 75%.
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Gabarito
A
Comentário do professor
60% é o limite constitucionalmente previsto para a despesa com pessoal dos Municípios, calculada sobre a receita corrente líquida (RCL). Esse percentual decorre do comando do art. 169 da CF combinado com a regulamentação da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Na prática, a regra obriga que a soma das despesas com pessoal ativo e inativo não ultrapasse \(0{,}60 \times \text{RCL}\). A apuração é periódica e deve seguir os critérios e deduções previstos na LRF para formar a RCL.
Ultrapassar o limite implica necessidade de adoção de medidas de ajuste e pode acarretar responsabilização administrativa e financeira, razão pela qual o controle e o cálculo correto da RCL são essenciais para a gestão municipal.
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