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Questão FC389550

Analise os textos a seguir. Art. 169 da Constituição Federal: A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder o

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

IBADE · 2019

Analise os textos a seguir.

 

Art. 169 da Constituição Federal: A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

 

Art. 19 da Lei Complementar 101: Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida...

 

Assim é correto afirmar que ficou estabelecido no caso:

  1. dos Municípios: 50% (cinquenta por cento).
  2. da União: 50% (cinquenta por cento).
  3. dos Estados: 70% (setenta por cento).
  4. do Distrito Federal: 55% (cinquenta e cinco por cento).
  5. dos Estados: 50% (cinquenta por cento).
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 169 da CF estabelece que a despesa com pessoal não pode ultrapassar limites previstos em lei complementar. A norma que detalha esses limites é a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

O Art. 19 da LRF fixa, para cada ente da Federação e em cada período de apuração, percentuais da receita corrente líquida (RCL) que não podem ser excedidos pela despesa total com pessoal.

No caso da União, o percentual previsto é de \(50\%\) da RCL. Isso significa que, somadas as despesas com pessoal ativo, inativo e encargos, o total não pode superar metade da RCL apurada no período.

O cumprimento desse limite é requisito de responsabilidade fiscal e orienta a gestão orçamentária e financeira do Governo Federal.

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