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Questão FC389552

No que tange a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidad

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

IBADE · 2019

No que tange a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101 de 2000, sendo inadmissível, segundo a citada lei, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, ultrapassar os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

  1. União 50%: (cinquenta por cento); Estados: 30% (trinta por cento); Municípios: 20% (vinte por cento).
  2. União: 50% (cinquenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento).
  3. União: 30% (trinta por cento); Estados: 30% (trinta por cento); Municípios: 40% (quarenta por cento).
  4. União: 45% (quarenta e cinco por cento); Estados:30% (trinta por cento); Municípios: 25% (vinte e cinco por cento).
  5. União: 70% (setenta por cento); Estados: 15% (quinze por cento); Municípios: 15% (quinze por cento).
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Gabarito

B

Comentário do professor

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece os limites para a despesa total com pessoal — incluindo servidores ativos e inativos — de cada ente da Federação, em cada período de apuração, utilizando como referência a receita corrente líquida (RCL).

Para a União o teto é de \(50\%\) da RCL: \( \text{Despesa com pessoal} \le 50\% \times \text{RCL} \).

Para Estados e Municípios o teto é de \(60\%\) da RCL: \( \text{Despesa com pessoal} \le 60\% \times \text{RCL} \).

Em resumo: a LRF fixa percentuais claros — União \(50\%\); Estados \(60\%\); Municípios \(60\%\) — aplicados à RCL, obedecidos em cada período de apuração, sob pena de medidas de ajuste previstas na própria lei.

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