Questão FC389553
A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pe
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
IBADE · 2019
A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se houver autorização específica na:
- LOA, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
- LDO, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
- PPA, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
- LIA, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
- LRF, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica que a autorização deve constar na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias — como condição legal para criação de cargos, aumento de remuneração ou admissões pela administração pública.
Isso significa que, além da prévia dotação orçamentária, é necessária uma autorização específica prevista na LDO para que essas medidas sejam válidas; sem essa previsão, as despesas de pessoal não podem ser implementadas.
Ressalta-se a exceção prevista: as empresas públicas e as sociedades de economia mista não estão submetidas a essa exigência da LDO, razão pela qual a norma ressalva explicitamente essas entidades.
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