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Questão FC389553

A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pe

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

IBADE · 2019

A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se houver autorização específica na:

  1. LOA, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
  2. LDO, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
  3. PPA, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
  4. LIA, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
  5. LRF, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica que a autorização deve constar na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias — como condição legal para criação de cargos, aumento de remuneração ou admissões pela administração pública.

Isso significa que, além da prévia dotação orçamentária, é necessária uma autorização específica prevista na LDO para que essas medidas sejam válidas; sem essa previsão, as despesas de pessoal não podem ser implementadas.

Ressalta-se a exceção prevista: as empresas públicas e as sociedades de economia mista não estão submetidas a essa exigência da LDO, razão pela qual a norma ressalva explicitamente essas entidades.

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