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Questão FC389562

A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, nos Municípios, nos Estados e na União, não poderá exceder os percentuais de 60%, 60% e 50%,respectivamente,da(s):

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

IBADE · 2016

A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, nos Municípios, nos Estados e na União, não poderá exceder os percentuais de 60%, 60% e 50%,respectivamente,da(s):

  1. receita corrente líquida.
  2. operações de Crédito.
  3. transferências de capital
  4. alienação de bens móveis e imóveis.
  5. amortização de empréstimos concedidos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A base de cálculo dos tetos de gastos com pessoal previstos na LRF é a Receita Corrente Líquida (RCL): trata‑se da receita corrente do ente após as deduções legais, sendo essa a referência para avaliar a sustentabilidade das despesas de pessoal.

Os limites determinados são: União: 50%; Estados: 60%; Municípios: 60%. Esses percentuais devem ser observados em cada período de apuração previsto na legislação.

Em termos práticos: \(Despesa\ total\ com\ pessoal \leq p \times RCL\), onde \(p\) = 0,5 para a União e \(p\) = 0,6 para Estados e Municípios. Ultrapassar esses limites ativa dispositivos de controle e responsabilização previstos na LRF.

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