Questão FC389562
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, nos Municípios, nos Estados e na União, não poderá exceder os percentuais de 60%, 60% e 50%,respectivamente,da(s):
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
IBADE · 2016
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, nos Municípios, nos Estados e na União, não poderá exceder os percentuais de 60%, 60% e 50%,respectivamente,da(s):
- receita corrente líquida.
- operações de Crédito.
- transferências de capital
- alienação de bens móveis e imóveis.
- amortização de empréstimos concedidos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A base de cálculo dos tetos de gastos com pessoal previstos na LRF é a Receita Corrente Líquida (RCL): trata‑se da receita corrente do ente após as deduções legais, sendo essa a referência para avaliar a sustentabilidade das despesas de pessoal.
Os limites determinados são: União: 50%; Estados: 60%; Municípios: 60%. Esses percentuais devem ser observados em cada período de apuração previsto na legislação.
Em termos práticos: \(Despesa\ total\ com\ pessoal \leq p \times RCL\), onde \(p\) = 0,5 para a União e \(p\) = 0,6 para Estados e Municípios. Ultrapassar esses limites ativa dispositivos de controle e responsabilização previstos na LRF.
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