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Questão FC389564

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000) impõe algumas regras acerca da realização das transferências voluntárias. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

IBADE · 2023

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000) impõe algumas regras acerca da realização das transferências voluntárias. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. A transferência voluntária consiste na entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
  2. Uma das exigências previstas na lei para a realização da transferência voluntária é que o beneficiário comprove que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos.
  3. A Lei de Responsabilidade Fiscal permite a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada, desde que haja justificativa prévia da autoridade máxima do ente beneficiário.
  4. Uma das exigências previstas na lei para a realização da transferência voluntária é a existência de dotação específica.
  5. Uma das exigências previstas na lei para a realização da transferência voluntária é que o beneficiário comprove o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é incorreta. A Lei de Responsabilidade Fiscal não autoriza que recursos de transferência voluntária sejam aplicados em finalidade diversa da pactuada: é expressamente vedada a utilização fora do objeto acordado (Art. 25, §2º).

O desvio de finalidade configura irregularidade administrativa e financeira. Quando comprovado, impõe-se a restituição dos valores e pode ensejar responsabilidade administrativa, civil e criminal dos gestores responsáveis, além da rejeição das contas.

Portanto, nem justificativa interna nem autorização prévia da autoridade do ente beneficiário tornam lícito o emprego diverso dos recursos: a regra é cumprimento estrito da finalidade pactuada e prestação de contas.

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