Questão FC389577
Em se tratando de disponibilidades de caixa, preservação do patrimônio público e empresas controladas pelo Setor Público, assinale a alternativa correta quanto ao que preceitua a L
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
IBADE · 2024
Em se tratando de disponibilidades de caixa, preservação do patrimônio público e empresas controladas pelo Setor Público, assinale a alternativa correta quanto ao que preceitua a LRF:
- é nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto na Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização;
- a lei orçamentária e as de créditos adicionais poderão incluir novos projetos mesmo antes de serem adequadamente atendidos os em andamento;
- a empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial e orçamentária; mas não disporá de autonomia financeira;
- a empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia orçamentária e financeira; mas não disporá de autonomia gerencial, a qual ficará a cargo do ente controlador;
- a disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ficarão depositadas na mesma conta das demais disponibilidades de cada ente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A LRF estabelece que é nulo de pleno direito o ato de desapropriação de imóvel urbano emitido sem observância do disposto no §3º do art. 182 da Constituição ou sem o prévio depósito judicial do valor da indenização. Em outras palavras, a indenização deve estar garantida antes da efetiva retirada do bem.
Essa exigência protege o direito de propriedade e o patrimônio público: impede que o Poder Público desaproprie sem assegurar o pagamento, evitando passivos não provisionados e assegurando segurança jurídica ao proprietário.
No plano prático, a falta desse requisito torna o ato inválido e impede seus efeitos. Trata‑se de mecanismo de legalidade e responsabilidade fiscal previsto no Art. 46 da LRF, que condiciona a validade da desapropriação à garantia da indenização.
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