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Questão FC389592

O Relatório de Gestão Fiscal se constitui num dos mais importantes instrumentos instituídos pela LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, em função das exigências para sua preparação,

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

IBADE · 2018

O Relatório de Gestão Fiscal se constitui num dos mais importantes instrumentos instituídos pela LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, em função das exigências para sua preparação, bem como pelas autoridades que devem assiná-lo. A periodicidade de preparação a que esse relatório esta submetido é a seguinte:

  1. quadrimestral.
  2. bimestral.
  3. trimestral.
  4. mensal.
  5. anual.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Relatório de Gestão Fiscal é um instrumento obrigatório da Lei de Responsabilidade Fiscal para demonstrar o cumprimento das metas e limites fiscais e a transparência da gestão.

Segundo a LRF, sua periodicidade normal é quadrimestral. Isso decorre diretamente do disposto no Art. 54, que determina a divulgação do RGF ao final de cada quadrimestre.

Além disso, o relatório deve ser elaborado e divulgado pelos titulares dos Poderes e órgãos competentes, observando o prazo de publicação previsto (prazo legal de 30 dias após o encerramento do quadrimestre para divulgação).

Há uma exceção prevista em lei: os municípios com menos de 50.000 habitantes podem optar por divulgar o RGF semestralmente, conforme o Art. 63 da LRF.

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