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Questão FC389606

A Constituição Federal, nos arts. 157, inciso I e 158, inciso I, determina que pertençam aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios. Sendo ele e os proventos de qualquer nature

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

IBADE · 2023

A Constituição Federal, nos arts. 157, inciso I e 158, inciso I, determina que pertençam aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios.

 

Sendo ele e os proventos de qualquer natureza, incidentes na fonte, pagos por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Os valores descritos no parágrafo anterior deverão ser contabilizados como receita tributária. Desse modo, a contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à arrecadação de um tributo de competência da União, tais recursos não transitam por ela, ficando diretamente com o ente arrecadador. O texto se refere:

  1. Recurso Intergovernamental.
  2. Imposto de Renda Retido na Fonte.
  3. Redutor Financeiro.
  4. Transferência Voluntária.
  5. Consórcio Público.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A descrição refere‑se ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre proventos pagos pelos Estados, Distrito Federal, Municípios, suas autarquias e fundações.

Conforme os arts. 157, I e 158, I da CF e orientação do MCASP, esses valores devem ser registrados como receita tributária do ente arrecadador, usando a natureza específica destinada ao IR retido na fonte.

Apesar de se tratar de tributo cuja competência é da União, na prática esses recursos não transitam pela União; ficam diretamente com o ente que reteve e pagou, razão pela qual não se contabiliza como transferência entre entes.

Na contabilidade pública isso garante que o registro reflita o fato gerador ocorrido: arrecadação efetiva pelo ente local e reconhecimento imediato como receita tributária.

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