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Questão FC389616

A contabilidade de custos é uma ferramenta importante em qualquer tipo de organização. No setor público isso não é diferente, ela é vista como um instrumento que dá amparo à tomada

Tópicos Mesclados e Demais Temas da Lei nº 4.320/1964

IBADE · 2020

A contabilidade de custos é uma ferramenta importante em qualquer tipo de organização. No setor público isso não é diferente, ela é vista como um instrumento que dá amparo à tomada de decisões, ao controle gerencial e à transparência do serviço público, além de auxiliar os gestores a gerenciar de forma eficiente e realizar uma gestão pública eficaz. Sobre contabilidade de custos, é correto afirmar que:

  1. as legislações foram suficientes para que a Contabilidade Pública iniciasse a produzir informações que apurassem os custos dos serviços.
  2. anterior a Lei 4.320/1964, a utilização de um sistema de custo na Administração Pública era bem limitada, determinando somente aos serviços públicos industriais.
  3. a aplicação de um sistema de custos na Administração Pública é um assunto que ainda se encontra em sua fase de teste.
  4. a contabilidade de custos auxilia aos administradores no processo de tomada de decisão, mas não no controle dos gastos.
  5. a Contabilidade de Custos operacionaliza suas atividades, registra e gera as informações de custos, porém por ser incipiente, suas informações não são importantes para os gestores públicos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A afirmação está correta porque, historicamente, a contabilidade de custos na Administração Pública ocupava-se sobretudo das atividades de caráter produtivo. Antes da Lei 4.320/1964, a aplicação de sistemas de custo era restrita aos serviços públicos industriais, onde a apropriação de custos de produção era necessária para avaliar preços e resultados.

Com a promulgação da Lei 4.320/1964 houve normatização para ampliar a função contábil no setor público: o art. 85 reconhece a necessidade de acompanhamento da execução e determinação de custos, e o art. 99 prevê contabilidade especial para serviços industriais, formalizando o tratamento contábil desses custos.

Assim, a alternativa destaca corretamente que, antes da lei, o uso do sistema de custos era bastante limitado e centrado nos serviços industriais, sendo a norma marco para sua expansão na administração pública.

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