Questão FC389616
A contabilidade de custos é uma ferramenta importante em qualquer tipo de organização. No setor público isso não é diferente, ela é vista como um instrumento que dá amparo à tomada
Tópicos Mesclados e Demais Temas da Lei nº 4.320/1964
IBADE · 2020
A contabilidade de custos é uma ferramenta importante em qualquer tipo de organização. No setor público isso não é diferente, ela é vista como um instrumento que dá amparo à tomada de decisões, ao controle gerencial e à transparência do serviço público, além de auxiliar os gestores a gerenciar de forma eficiente e realizar uma gestão pública eficaz. Sobre contabilidade de custos, é correto afirmar que:
- as legislações foram suficientes para que a Contabilidade Pública iniciasse a produzir informações que apurassem os custos dos serviços.
- anterior a Lei 4.320/1964, a utilização de um sistema de custo na Administração Pública era bem limitada, determinando somente aos serviços públicos industriais.
- a aplicação de um sistema de custos na Administração Pública é um assunto que ainda se encontra em sua fase de teste.
- a contabilidade de custos auxilia aos administradores no processo de tomada de decisão, mas não no controle dos gastos.
- a Contabilidade de Custos operacionaliza suas atividades, registra e gera as informações de custos, porém por ser incipiente, suas informações não são importantes para os gestores públicos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A afirmação está correta porque, historicamente, a contabilidade de custos na Administração Pública ocupava-se sobretudo das atividades de caráter produtivo. Antes da Lei 4.320/1964, a aplicação de sistemas de custo era restrita aos serviços públicos industriais, onde a apropriação de custos de produção era necessária para avaliar preços e resultados.
Com a promulgação da Lei 4.320/1964 houve normatização para ampliar a função contábil no setor público: o art. 85 reconhece a necessidade de acompanhamento da execução e determinação de custos, e o art. 99 prevê contabilidade especial para serviços industriais, formalizando o tratamento contábil desses custos.
Assim, a alternativa destaca corretamente que, antes da lei, o uso do sistema de custos era bastante limitado e centrado nos serviços industriais, sendo a norma marco para sua expansão na administração pública.
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