Questão FC391285
O art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal trata especialmente da renúncia de receita, estabelecendo medidas a serem observadas pelos entes públicos que decidirem pela concessão o
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
Instituto Verbena · 2024
O art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal trata especialmente da renúncia de receita, estabelecendo medidas a serem observadas pelos entes públicos que decidirem pela concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. Sobre a espécie de renúncia de receita denominada de anistia, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), ela consiste
- no montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria.
- no perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como valor diminuto da dívida, situação difícil que torna impossível ao sujeito passivo solver o débito, inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo da cobrança.
- na dispensa legal, pelo estado, do débito tributário devido. Neste caso, o montante da renúncia será considerado no momento da elaboração da LOA, ou seja, a estimativa da receita orçamentária já contempla a renúncia.
- no perdão da multa, que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas por este anteriormente à vigência da lei que a concedeu.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Anistia, segundo o MCASP, é o perdão da multa aplicada ao contribuinte: exclui do crédito tributário apenas a parcela correspondente à multa imposta pelo sujeito ativo.
O efeito alcança infrações praticadas anteriormente à vigência da lei que concede a anistia, ou seja, a lei retroage para afastar a exigibilidade da multa sobre fatos geradores pretéritos.
Importante: a anistia não equivale à extinção do crédito principal do tributo (juros e principal podem permanecer exigíveis); ela incide especificamente sobre a componente sancionatória.
Do ponto de vista orçamentário, trata‑se de renúncia de receita, pois reduz a expectativa de arrecadação relativa às multas, devendo ser considerada conforme as normas aplicáveis.
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