Questão FC391291
A repartição dos limites globais da despesa total com pessoal em cada período de apuração não poderá exceder a
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
Instituto Verbena · 2024
A repartição dos limites globais da despesa total com pessoal em cada período de apuração não poderá exceder a
- 5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município e 6% para o Judiciário.
- 49% para o Executivo Municipal e 2% para o Ministério Público dos Estados.
- 5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município e 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas Estadual.
- 54% para o Executivo Municipal e 49% para o Executivo Estadual.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A questão refere-se à repartição do limite global da despesa com pessoal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
O ponto-chave é que o teto total de gastos com pessoal é distribuído entre os poderes, de modo que o percentual restante cabe ao Poder Executivo de cada ente federativo.
No caso dos Municípios o teto global é de 60% da Receita Corrente Líquida; subtraindo-se a parcela destinada ao Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas municipal) de 6%, sobra ao Executivo Municipal \(60\% - 6\% = 54\%\).
No caso dos Estados/DF o teto também é 60%; descontam-se Legislativo + TC (3%), Judiciário (6%) e Ministério Público (2%), restando ao Executivo Estadual \(60\% - (3\%+6\%+2\%) = 49\%\).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em