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Questão FC391291

A repartição dos limites globais da despesa total com pessoal em cada período de apuração não poderá exceder a

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

Instituto Verbena · 2024

A repartição dos limites globais da despesa total com pessoal em cada período de apuração não poderá exceder a

  1. 5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município e 6% para o Judiciário.
  2. 49% para o Executivo Municipal e 2% para o Ministério Público dos Estados.
  3. 5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município e 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas Estadual.
  4. 54% para o Executivo Municipal e 49% para o Executivo Estadual.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A questão refere-se à repartição do limite global da despesa com pessoal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

O ponto-chave é que o teto total de gastos com pessoal é distribuído entre os poderes, de modo que o percentual restante cabe ao Poder Executivo de cada ente federativo.

No caso dos Municípios o teto global é de 60% da Receita Corrente Líquida; subtraindo-se a parcela destinada ao Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas municipal) de 6%, sobra ao Executivo Municipal \(60\% - 6\% = 54\%\).

No caso dos Estados/DF o teto também é 60%; descontam-se Legislativo + TC (3%), Judiciário (6%) e Ministério Público (2%), restando ao Executivo Estadual \(60\% - (3\%+6\%+2\%) = 49\%\).

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