Questão FC391292
Conforme a Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, deve obedecer ao limite dos perce
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
Instituto Verbena · 2024
Conforme a Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, deve obedecer ao limite dos percentuais da receita corrente líquida de
- 40% (quarenta por cento) para a União e 50% (cinquenta por cento) para os Estados e Municípios.
- 50% (cinquenta por cento) para a União e 60% (sessenta por cento) para os Estados e Municípios.
- 55% (cinquenta e cinco por cento) para a União e 65% (sessenta e cinco por cento) para os Estados e Municípios.
- 60% (sessenta por cento) para a União e 50% (cinquenta por cento) para os Estados e Municípios.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indicada corresponde ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal — Art. 19, que fixa os tetos da despesa total com pessoal em cada ente da Federação.
Segundo a norma, a despesa com pessoal não pode ultrapassar 50% da receita corrente líquida (RCL) para a União, e 60% da RCL para os Estados e os Municípios.
Em termos operacionais: \( \text{Despesa total com pessoal} \le \text{percentual aplicável} \times \text{RCL} \). Esse limite vale para cada período de apuração e para cada ente da Federação.
O objetivo é garantir sustentabilidade fiscal: ultrapassar esses percentuais aciona medidas de ajuste previstas na LRF para reequilibrar as contas públicas e preservar a responsabilidade na gestão dos gastos.
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