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Questão FC391303

Leia o texto a seguir. Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: I -

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

Instituto Verbena · 2025

Leia o texto a seguir.

 

Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

 

I - Chefe do Poder Executivo;

 

II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

 

III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

 

IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

 

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas

para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2000.

 

O Relatório de Gestão Fiscal é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal.

 

Além das autoridades indicadas no texto, e as definidas em ato próprio de cada Poder ou órgão, o relatório também será assinado

  1. pelo chefe do respectivo Tribunal ou Conselho de Contas.
  2. pelo chefe da respectiva assessoria ou secretaria de comunicação.
  3. pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno.
  4. pelas autoridades responsáveis pela gestão de pessoas e pela procuradoria.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa C está correta porque prevê que o Relatório de Gestão Fiscal deve ser assinado também pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno.

O fundamento consta no Art. 54, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que exige essas assinaturas além das previstas para os chefes dos Poderes e demais órgãos.

Na prática, a assinatura da autoridade da administração financeira (ex.: secretário de Fazenda/tesouraria) atesta a veracidade dos dados orçamentários e contábeis.

Já a do responsável pelo controle interno confirma a observância de procedimentos, controles e conformidade, reforçando a responsabilização e a transparência dos atos.

Assim, a presença dessas assinaturas confere legitimidade técnica e jurídica ao RGF.

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