Questão FC391303
Leia o texto a seguir. Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: I -
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
Instituto Verbena · 2025
Leia o texto a seguir.
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2000.
O Relatório de Gestão Fiscal é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal.
Além das autoridades indicadas no texto, e as definidas em ato próprio de cada Poder ou órgão, o relatório também será assinado
- pelo chefe do respectivo Tribunal ou Conselho de Contas.
- pelo chefe da respectiva assessoria ou secretaria de comunicação.
- pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno.
- pelas autoridades responsáveis pela gestão de pessoas e pela procuradoria.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C está correta porque prevê que o Relatório de Gestão Fiscal deve ser assinado também pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno.
O fundamento consta no Art. 54, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que exige essas assinaturas além das previstas para os chefes dos Poderes e demais órgãos.
Na prática, a assinatura da autoridade da administração financeira (ex.: secretário de Fazenda/tesouraria) atesta a veracidade dos dados orçamentários e contábeis.
Já a do responsável pelo controle interno confirma a observância de procedimentos, controles e conformidade, reforçando a responsabilização e a transparência dos atos.
Assim, a presença dessas assinaturas confere legitimidade técnica e jurídica ao RGF.
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