Questão FC400881
A remoção de vestígios do local de crime antes da liberação pelo perito responsável é tipificada como
Criminalística
CEBRASPE (CESPE) · 2022
A remoção de vestígios do local de crime antes da liberação pelo perito responsável é tipificada como
- fraude processual.
- falsa perícia.
- exercício arbitrário das próprias razões.
- subtração ou inutilização de documento.
- omissão grave de dado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A remoção de vestígios do local de crime antes da liberação pelo perito responsável configura fraude processual.
Isso ocorre porque a conduta altera ou retira elementos materiais essenciais à investigação, comprometendo a integridade da prova e a cadeia de custódia, dificultando ou impedindo a perícia técnica.
O entendimento está expresso no art. 158‑C, §2º, do CPP, que proíbe a entrada em locais isolados e a remoção de vestígios antes da liberação pericial, tipificando tal prática como fraude processual.
Assim, a ação é considerada dolosa em prejuízo da instrução criminal, sujeitando o autor às consequências penais cabíveis pela obstrução da produção de prova.
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