Questão FC401174
A parte do relatório médico-legal onde os peritos declaram suas identificações, títulos e residências, qualificam a autoridade que requereu e a autoridade que determinou a perícia,
Medicina Legal
CEBRASPE (CESPE) · 2022
A parte do relatório médico-legal onde os peritos declaram suas identificações, títulos e residências, qualificam a autoridade que requereu e a autoridade que determinou a perícia, e o examinando; o local, hora e data em que a perícia é realizada e a sua finalidade, é denominada
- comemorativo.
- descrição (visum et repertum).
- discussão.
- conclusão.
- preâmbulo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O preâmbulo é a parte inicial do relatório médico-legal destinada a situar formalmente a perícia.
Nele constam: nome, títulos e residência dos peritos; a qualificação do examinando; a hora, data e local do exame; a autoridade que requereu e a que determinou a perícia; e a finalidade do procedimento.
Essa seção assegura identificação e tramitação corretas do laudo, servindo como referência cronológica e administrativa para autenticar atos periciais.
Em suma, o preâmbulo fornece o quadro formal e documental necessário para a validade e compreensão do restante do relatório.
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