Questão FC401175
No âmbito do processo criminal, o parecer técnico apresentado por um perito particular se diferencia do laudo pericial, porquanto o primeiro
Medicina Legal
CEBRASPE (CESPE) · 2022
No âmbito do processo criminal, o parecer técnico apresentado por um perito particular se diferencia do laudo pericial, porquanto o primeiro
- aborda apenas situações hipotéticas, servindo tão somente de parâmetro para a análise de um fato concreto.
- tem um destinatário específico e não atende a todas as partes do processo.
- terá fé pública quando for exarado nos autos da ação penal, independentemente de seu destinatário.
- impõe o compromisso, em termo próprio, de dizer a verdade, o que não é imposto ao perito oficial.
- tem valor probatório, por si só, na ausência do laudo pericial oficial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Parecer técnico é a manifestação escrita de um perito particular, elaborada a pedido de uma parte ou de seu advogado, com o objetivo de esclarecer pontos técnicos para quem o solicitou.
Por ser dirigido a um destinatário específico — o consulente — constitui um documento particular e unilateral.
Isso significa que sua elaboração visa prioritariamente os interesses daquele que o requisitou, não obedecendo ao princípio de imparcialidade exigido para atos periciais de natureza oficial.
Embora possa ser juntado aos autos e influenciar a apreciação do juiz, o parecer não atende necessariamente a todas as partes do processo; sua validade prática depende da qualidade da fundamentação técnica e da credibilidade do parecerista.
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