Questão FC402118
Devido a diagnóstico de grave problema renal, Antônio recebeu indicação médica de transplante renal. Após investigação com parentes, amigos e conhecidos, constatou-se que somente L
Medicina Legal
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Devido a diagnóstico de grave problema renal, Antônio recebeu indicação médica de transplante renal. Após investigação com parentes, amigos e conhecidos, constatou-se que somente Luiz, vizinho de Antônio havia mais de trinta anos, tinha compatibilidade para o seguimento dos procedimentos cirúrgicos. Assim, Luiz, juridicamente capaz, concordou expressamente em realizar a doação do órgão.
À luz da Lei n.º 9.434/1997 — Lei de Transplantes, é correto afirmar que, na situação hipotética apresentada, Luiz
- poderá doar um rim, desde que isso não afete a sua integridade nem represente grave comprometimento de suas aptidões vitais, sendo dispensada, para tanto, autorização judicial, por ele ser uma pessoa juridicamente capaz.
- não poderá revogar seu consentimento de doação quando os envolvidos já estiverem internados e o transplante estiver planejado para ser realizado em menos de 24 horas.
- poderá doar um rim, desde que isso não afete a sua integridade nem represente grave comprometimento de suas aptidões vitais, sendo exigida autorização judicial para tanto, ainda que ele seja pessoa juridicamente capaz e tenha autorizado expressamente o procedimento.
- poderá doar um rim, desde que isso não afete a sua integridade nem represente grave comprometimento de suas aptidões vitais, bastando, para tanto, que apresente uma autorização por escrito, assinada por duas testemunhas e registrada em cartório.
- poderá doar um rim, desde que isso não afete a sua integridade nem represente grave comprometimento de suas aptidões vitais, sendo lícita a cobrança, em contrapartida, de um valor, razoável e simbólico, a Antônio.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese, trata‑se de doação por doador vivo não aparentado. Pela Lei n.º 9.434/1997 (art. 9º), mesmo sendo Luiz pessoa juridicamente capaz e tendo consentido, exige‑se autorização judicial prévia para a doação a terceiros.
Além disso, a doação só é admissível quando se tratar de órgãos duplos (como o rim) e quando a retirada não afete a integridade do doador, não representar grave comprometimento de suas aptidões vitais ou de sua saúde mental, e corresponder a necessidade terapêutica comprovada do receptor (§3º).
O consentimento deve ser formalizado preferencialmente por escrito e diante de testemunhas (§4º), e pode ser revogado a qualquer momento antes de sua concretização (§5º). Esses são os requisitos legais aplicáveis.
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