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Questão FC438441

Os sinais de trânsito classificam-se em: verticais; horizontais; dispositivos de sinalização auxiliar e mais:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2019

Os sinais de trânsito classificam-se em: verticais; horizontais; dispositivos de sinalização auxiliar e mais:

  1. luminosos e semáforos.
  2. semáforos e gestos do agente de trânsito.
  3. luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
  4. indicativos, luminosos e sonoros.
  5. indicativos, sonoros, semáforos e gestos do agente de trânsito.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Conforme o Art. 87 do CTB, além dos sinais verticais, horizontais e dispositivos auxiliares, integram a classificação os sinais luminosos, sonoros e os gestos do agente de trânsito e do condutor.

Luminosos são sinais emitidos por luzes, como semáforos e painéis, que regulam o fluxo e indicam proibições, advertências ou permissões por meio de cores e símbolos.

Sonoros são sinais emitidos por som, usados para advertir ou indicar prioridade, como sirenes de veículos de emergência ou sinais acústicos instalados em interseções.

Gestos do agente e do condutor consistem em sinais manuais destinados a orientar e ordenar o tráfego, possuindo caráter de sinalização reconhecida legalmente.

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