Questão FC438499
Em uma faixa destinada à travessia de pedestres, desprovida de sinalização semafórica,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2005
Em uma faixa destinada à travessia de pedestres, desprovida de sinalização semafórica,
- o pedestre, mesmo que já esteja sobre a faixa, deve dar preferência de uso da via aos veículos.
- o condutor que usar seu veículo para ameaçar pedestres que estejam fazendo a travessia será passível de autuação pelo cometimento de infração gravíssima.
- um ciclista que esteja montado em sua bicicleta é equiparado ao pedestre.
- um agente da autoridade de trânsito, mesmo que julgue necessário, não pode interferir no fluxo de tráfego, em razão de não haver sinalização semafórica.
- pedestres que estejam fazendo a travessia devem apressar-se ao perceberem a aproximação de veículos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Quando o condutor usa o veículo para ameaçar pedestres que estejam em travessia de pedestres sem sinal semafórico, configura-se a infração prevista no art. 170 do CTB.
O elemento central é a conduta de intimidar com o veículo; não é necessário haver contato físico ou vítima lesionada para a infração existir, basta o ato de coação ou ameaça.
Trata‑se de infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa e à suspensão do direito de dirigir.
Além disso, incidem medidas administrativas como retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação, visando a segurança dos pedestres.
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