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Questão FC438499

Em uma faixa destinada à travessia de pedestres, desprovida de sinalização semafórica,

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2005

Em uma faixa destinada à travessia de pedestres, desprovida de sinalização semafórica,

  1. o pedestre, mesmo que já esteja sobre a faixa, deve dar preferência de uso da via aos veículos.
  2. o condutor que usar seu veículo para ameaçar pedestres que estejam fazendo a travessia será passível de autuação pelo cometimento de infração gravíssima.
  3. um ciclista que esteja montado em sua bicicleta é equiparado ao pedestre.
  4. um agente da autoridade de trânsito, mesmo que julgue necessário, não pode interferir no fluxo de tráfego, em razão de não haver sinalização semafórica.
  5. pedestres que estejam fazendo a travessia devem apressar-se ao perceberem a aproximação de veículos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Quando o condutor usa o veículo para ameaçar pedestres que estejam em travessia de pedestres sem sinal semafórico, configura-se a infração prevista no art. 170 do CTB.

O elemento central é a conduta de intimidar com o veículo; não é necessário haver contato físico ou vítima lesionada para a infração existir, basta o ato de coação ou ameaça.

Trata‑se de infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa e à suspensão do direito de dirigir.

Além disso, incidem medidas administrativas como retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação, visando a segurança dos pedestres.

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