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Questão FC438521

Quanto a uma determinada obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco a segurança destes, a obrigação de sinali

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2019

Quanto a uma determinada obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco a segurança destes, a obrigação de sinalizar é

  1. do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  2. da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  3. do policiamento do trânsito.
  4. do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
  5. da fiscalização responsável pela operação de trânsito.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 95, §1º do CTB: a obrigação de sinalizar uma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a circulação ou colocar em risco a segurança é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

Isso significa que quem executa ou mantém a intervenção deve providenciar e manter a sinalização temporária necessária, como placas, cones, barreiras, iluminação e desvios, de modo a alertar e orientar condutores e pedestres.

Além de implantar a sinalização, esse responsável deve manter sua eficácia durante todo o período da obra ou evento e atender às condições estabelecidas pelo órgão de trânsito competente, inclusive obtendo permissão prévia quando exigida.

O não cumprimento impõe responsabilidade administrativa, civil e eventual responsabilização penal, por colocar em risco a segurança viária.

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