Questão FC438521
Quanto a uma determinada obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco a segurança destes, a obrigação de sinali
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2019
Quanto a uma determinada obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco a segurança destes, a obrigação de sinalizar é
- do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- do policiamento do trânsito.
- do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
- da fiscalização responsável pela operação de trânsito.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 95, §1º do CTB: a obrigação de sinalizar uma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a circulação ou colocar em risco a segurança é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
Isso significa que quem executa ou mantém a intervenção deve providenciar e manter a sinalização temporária necessária, como placas, cones, barreiras, iluminação e desvios, de modo a alertar e orientar condutores e pedestres.
Além de implantar a sinalização, esse responsável deve manter sua eficácia durante todo o período da obra ou evento e atender às condições estabelecidas pelo órgão de trânsito competente, inclusive obtendo permissão prévia quando exigida.
O não cumprimento impõe responsabilidade administrativa, civil e eventual responsabilização penal, por colocar em risco a segurança viária.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em