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Questão FC438563

O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CON

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2019

O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e

  1. dos Ministros de Estado, do Advogado-G eral da União e do Procurador-Geral da República.
  2. dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e dos Governadores.
  3. dos Presidentes das Assembleias Legislativas.
  4. dos Governadores e dos Presidentes das Assembleias Legislativas.
  5. do Procurador-Geral da República e dos Governadores.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 115, § 2º, as placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional identificam veículos de representação pessoal de altas autoridades federais.

O gabarito indica que, além das autoridades já mencionadas no enunciado, também têm direito a esse tipo de identificação os veículos de representação pessoal dos seguintes agentes:
Ministros de Estado,
Advogado-Geral da União,
Procurador-Geral da República.

Essa previsão legal objetiva distinguir formalmente a representação institucional dessas autoridades. As placas devem obedecer aos modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN e a placa traseira é lacrada na estrutura do veículo, conforme exige a norma.

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