Questão FC438563
O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CON
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2019
O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e
- dos Ministros de Estado, do Advogado-G eral da União e do Procurador-Geral da República.
- dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e dos Governadores.
- dos Presidentes das Assembleias Legislativas.
- dos Governadores e dos Presidentes das Assembleias Legislativas.
- do Procurador-Geral da República e dos Governadores.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 115, § 2º, as placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional identificam veículos de representação pessoal de altas autoridades federais.
O gabarito indica que, além das autoridades já mencionadas no enunciado, também têm direito a esse tipo de identificação os veículos de representação pessoal dos seguintes agentes:
Ministros de Estado,
Advogado-Geral da União,
Procurador-Geral da República.
Essa previsão legal objetiva distinguir formalmente a representação institucional dessas autoridades. As placas devem obedecer aos modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN e a placa traseira é lacrada na estrutura do veículo, conforme exige a norma.
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