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Questão FC438565

No que diz respeito à classificação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos classificam-se quanto à espécie em: de passageiros, de carga, misto, de competição,

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2019

No que diz respeito à classificação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos classificam-se quanto à espécie em: de passageiros, de carga, misto, de competição, de tração, especial e

  1. de propulsão humana.
  2. oficial.
  3. de aprendizagem.
  4. de coleção.
  5. particular.
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Gabarito

D

Comentário do professor

De coleção é a classificação prevista no CTB (art. 96, II) para veículos que se destacam por seu valor histórico, cultural ou técnico e que são preservados com essa finalidade.

Um veículo de coleção costuma manter características originais e ter uso restrito, destinado a exposições, eventos, desfiles e deslocamentos ocasionais, preservando sua integridade e autenticidade.

Essa classificação é reconhecida pelo órgão de trânsito competente e envolve, em geral, tratamento cadastral e normativo específico, voltado à conservação e à regulamentação da circulação desses veículos, tendo como objetivo proteger seu valor histórico e cultural.

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