Questão FC438565
No que diz respeito à classificação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos classificam-se quanto à espécie em: de passageiros, de carga, misto, de competição,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2019
No que diz respeito à classificação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos classificam-se quanto à espécie em: de passageiros, de carga, misto, de competição, de tração, especial e
- de propulsão humana.
- oficial.
- de aprendizagem.
- de coleção.
- particular.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
De coleção é a classificação prevista no CTB (art. 96, II) para veículos que se destacam por seu valor histórico, cultural ou técnico e que são preservados com essa finalidade.
Um veículo de coleção costuma manter características originais e ter uso restrito, destinado a exposições, eventos, desfiles e deslocamentos ocasionais, preservando sua integridade e autenticidade.
Essa classificação é reconhecida pelo órgão de trânsito competente e envolve, em geral, tratamento cadastral e normativo específico, voltado à conservação e à regulamentação da circulação desses veículos, tendo como objetivo proteger seu valor histórico e cultural.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em