Questão FC438571
Atenção: A questão estão alicerçadas no Código de Trânsito Brasileiro − CTB vigente, consideradas as alterações posteriores e principais Resoluções. Os veículos para competição que
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2018
Atenção: A questão estão alicerçadas no Código de Trânsito Brasileiro − CTB vigente, consideradas as alterações posteriores e principais Resoluções.
Os veículos para competição que tiverem alteradas quaisquer de suas características poderão circular nas vias públicas
- com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
- com licença especial do agente da autoridade de trânsito, em itinerários e dias fixados.
- com licença especial do agente da autoridade de trânsito, com batedores e em horários livres.
- sem licença especial da autoridade de trânsito, em itinerários e horários livres, desde que coloquem um sinalizador vermelho do lado direito do veículo.
- sem qualquer tipo de licença especial, bastando observar as normas gerais de circulação, conduta e sinalização existentes nas respectivas vias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Veículos para competição com qualquer alteração de suas características só podem circular nas vias públicas mediante licença especial concedida pela autoridade de trânsito, com itinerário e horário fixados (Art. 110 do CTB).
Essa exigência existe porque as modificações afetam homologação, segurança, ruído e desempenho, elevando riscos ao tráfego e aos ocupantes. A licença permite ao órgão avaliar condições e impor medidas compensatórias.
Ao concedê‑la, a autoridade determina o percurso e o período em que a circulação é autorizada para minimizar impacto e garantir fiscalização. Podem ser exigidos documentos, condições técnicas e escolta, conforme a necessidade.
Sem a licença especial, a circulação desses veículos em via pública não é permitida.
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