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Questão FC438588

Os veículos, quanto à categoria, podem ser classificados em

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2013

Os veículos, quanto à categoria, podem ser classificados em

  1. automotor, elétrico, de propulsão humana, de tração animal, reboque ou semirreboque.
  2. de passageiros, de carga, misto, de competição, de tração, especial e de coleção.
  3. oficial, de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao governo brasileiro, particular, de aluguel e de aprendizagem.
  4. categorias A, B, C, D e E.
  5. automóvel, motocicleta, ônibus e caminhão.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Categoria refere-se à classificação do veículo em função de sua propriedade e finalidade de uso, prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Oficial: veículos pertencentes a órgãos públicos, identificados e utilizados para serviços governamentais.

De representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao governo brasileiro: veículos com status diplomático ou consular, sujeitos a tratamento e identificação específicos em razão de acordos e imunidades.

Particular: veículos de propriedade de pessoa física ou jurídica para uso privado, sem fins de prestação pública de serviço.

De aluguel: veículos destinados à locação remunerada, identificados conforme regras de registro e circulação.

De aprendizagem: veículos utilizados por autoescolas para treinamento de condutores, com identificação própria e medidas de segurança.

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