Questão FC438588
Os veículos, quanto à categoria, podem ser classificados em
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2013
Os veículos, quanto à categoria, podem ser classificados em
- automotor, elétrico, de propulsão humana, de tração animal, reboque ou semirreboque.
- de passageiros, de carga, misto, de competição, de tração, especial e de coleção.
- oficial, de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao governo brasileiro, particular, de aluguel e de aprendizagem.
- categorias A, B, C, D e E.
- automóvel, motocicleta, ônibus e caminhão.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Categoria refere-se à classificação do veículo em função de sua propriedade e finalidade de uso, prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Oficial: veículos pertencentes a órgãos públicos, identificados e utilizados para serviços governamentais.
De representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao governo brasileiro: veículos com status diplomático ou consular, sujeitos a tratamento e identificação específicos em razão de acordos e imunidades.
Particular: veículos de propriedade de pessoa física ou jurídica para uso privado, sem fins de prestação pública de serviço.
De aluguel: veículos destinados à locação remunerada, identificados conforme regras de registro e circulação.
De aprendizagem: veículos utilizados por autoescolas para treinamento de condutores, com identificação própria e medidas de segurança.
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