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Questão FC438604

Quanto à espécie, os veículos classificam-se em: de coleção; de tração; especial; de competição, misto; de passageiros; e

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2009

Quanto à espécie, os veículos classificam-se em: de coleção; de tração; especial; de competição, misto; de passageiros; e

  1. reboque ou semirreboque.
  2. de carga.
  3. oficial.
  4. particular.
  5. automotor.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 96 do CTB estabelece as espécies de veículos, entre as quais se encontra a categoria de carga.

A expressão de carga designa veículos destinados principalmente ao transporte de mercadorias, bens ou materiais. Sua característica essencial é a capacidade de acomodar e deslocar carga, seja em carroceria aberta, baú, plataforma ou compartimento específico.

Exemplos típicos de veículos de carga incluem caminhões, caminhonetes e caminhões leves e pesados adaptados para esse fim. Também abrange conjuntos com reboque ou semirreboque quando a destinação principal for transportar carga.

Na prática de trânsito e fiscalização, identificar um veículo como de carga influencia regras de circulação, limites de peso e requisitos de documentação e inspeção.

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