Questão FC438625
O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2019
O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus,
- pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, diretamente ou mediante convênio.
- de acordo com a regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
- pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, diretamente ou mediante convênio.
- pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.
- de acordo com a regulamentação estabelecida em legislação estadual do domicílio ou residência de seus proprietários.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A letra D está correta porque determina que o registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas é feito sem ônus pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de forma direta ou mediante convênio.
Essa previsão consta do Art. 129‑A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.154/2015.
O dispositivo transfere ao ministério competente a responsabilidade pelo cadastramento desses veículos, reconhecendo sua natureza funcional agrícola e dispensando taxas de registro.
Na prática, a norma simplifica a formalização para produtores rurais e permite que o MAPA organize o registro, inclusive por meio de convênios com entidades locais, sem custo para o proprietário.
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