Questão FC438760
De acordo com o que estabelece a Lei no 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, o exame de aptidão física e mental dos condutores habilitados, a ser realizado no local de residê
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2022
De acordo com o que estabelece a Lei no 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, o exame de aptidão física e mental dos condutores habilitados, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:
I. a cada I anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
II. a cada II anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
III. a cada III anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
As lacunas I, II e III se preenchem correta e respectivamente com:
| I | II | III |
5 3 2 10 5 3 8 5 2 10 8 2 5 4 3
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa B está correta. A legislação prevê periodicidade diferenciada para o exame de aptidão física e mental dos condutores.
Conforme o Art. 147, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), alterado pela Lei nº 14.071/2020, os prazos são: 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos, 5 anos para os com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos, e 3 anos para os com 70 anos ou mais.
O exame é preliminar e renovável, ou seja, realizado no domicílio/residência e repetido conforme essas periodicidades.
O perito examinador pode reduzir esses prazos quando existirem indícios de deficiência física ou mental ou de doença progressiva que comprometa a capacidade de condução.
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