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Questão FC438760

De acordo com o que estabelece a Lei no 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, o exame de aptidão física e mental dos condutores habilitados, a ser realizado no local de residê

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2022

De acordo com o que estabelece a Lei no 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, o exame de aptidão física e mental dos condutores habilitados, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:


I. a cada    I    anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;


II. a cada    II    anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;


III. a cada    III    anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.


As lacunas I, II e III se preenchem correta e respectivamente com:

 
I II III

  1. 5 3 2
  2. 10 5 3
  3. 8 5 2
  4. 10 8 2
  5. 5 4 3
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa B está correta. A legislação prevê periodicidade diferenciada para o exame de aptidão física e mental dos condutores.

Conforme o Art. 147, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), alterado pela Lei nº 14.071/2020, os prazos são: 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos, 5 anos para os com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos, e 3 anos para os com 70 anos ou mais.

O exame é preliminar e renovável, ou seja, realizado no domicílio/residência e repetido conforme essas periodicidades.

O perito examinador pode reduzir esses prazos quando existirem indícios de deficiência física ou mental ou de doença progressiva que comprometa a capacidade de condução.

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