Questão FC438808
De acordo com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, os condutores poderão habilitar-se nas categorias de “A” a “E”, obedecendo-se a seguinte gradação:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2013
De acordo com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, os condutores poderão habilitar-se nas categorias de “A” a “E”, obedecendo-se a seguinte gradação:
- Categoria “A” − condutor de veículo motorizado somente de duas rodas, com ou sem carro lateral.
- Categoria “C” − condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, não abrangido pela categoria “A”, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista.
- Categoria “D” − condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
- Categoria “B” − condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria “A”, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o motorista do veículo.
- Categoria “D” − condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Categoria “D” corresponde ao condutor de veículo motorizado destinado ao transporte de passageiros cuja lotação é superior a oito lugares, sem contar o assento do motorista. Isso significa que o veículo tem mais de oito lugares para passageiros, configurando-se tipicamente como vans, micro-ônibus e ônibus.
O foco da habilitação é o uso do veículo no transporte coletivo de pessoas, portanto a exigência aponta para a capacidade de passageiros e não apenas para o tipo mecânico do veículo.
Na prática, para conduzir esses veículos é preciso possuir a carteira com a indicação da categoria D, que atesta aptidão para operar veículos de maior porte e maior responsabilidade no transporte de passageiros.
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