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Questão FC438847

A Carteira Nacional de Habilitação somente terá validade, para fins de porte durante a condução do veículo, quando apresentada

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2006

A Carteira Nacional de Habilitação somente terá validade, para fins de porte durante a condução do veículo, quando apresentada

  1. em cópia autenticada pelo Detran, juntamente com o Certificado de Registro do Veículo − CRV.
  2. em cópia autenticada por um cartório, juntamente com a Carteira de Identidade.
  3. em cópia autenticada pelo Detran, juntamente com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo − CRLV.
  4. em original.
  5. em cópia autenticada por um cartório, juntamente com o CPF − Cadastro de Pessoa Física.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 159, §5º do Código de Trânsito Brasileiro determina que a Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir têm validade para fins de porte durante a condução somente quando apresentadas em original.

Isso significa que cópias, fotocópias ou imagens impressas não substituem o documento; para comprovar legalidade da condução é obrigatório portar o documento original.

Na prática, o agente de trânsito pode exigir o original no momento da abordagem, e a ausência dele implica que o documento não será considerado válido para fins de porte, sujeitando o condutor às medidas previstas na legislação de trânsito.

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