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Questão FC438855

O agente da polícia judicial Lando transportava um magistrado do Tribunal Regional do Trabalho para uma reunião no Palácio do Governo em viatura oficial descaracterizada, desprovid

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2025

O agente da polícia judicial Lando transportava um magistrado do Tribunal Regional do Trabalho para uma reunião no Palácio do Governo em viatura oficial descaracterizada, desprovida de dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente. Em função do tráfego intenso e da proximidade de horário para a reunião, o Agente ligou o pisca-alerta e optou por transitar em uma faixa exclusiva de ônibus com o objetivo de chegar a tempo. Ao chegar ao Palácio do Governo, desembarcou o magistrado e procurou local de estacionamento para a viatura, porém as vagas destinadas a veículos oficiais haviam se esgotado, sendo assim, Lando estacionou a viatura sobre a faixa destinada a pedestres. Com base apenas nas informações fornecidas, Lando

  1. cometeu apenas infração de trânsito por estacionar na faixa destinada a pedestres.
  2. cometeu apenas infração de trânsito por transitar na faixa regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros.
  3. cometeu infração de trânsito por estacionar na faixa destinada a pedestres, por transitar na faixa regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros e por dirigir a viatura com o pisca-alerta ligado.
  4. cometeu apenas infração de trânsito por estacionar na faixa destinada a pedestres e por transitar na faixa regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros.
  5. não cometeu nenhuma infração de trânsito pois os veículos prestadores de serviços de utilidade pública gozam de livre circulação, parada e estacionamento, e Lando havia sinalizado com o pisca-alerta.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Lando cometeu três infrações de trânsito concomitantemente.

Primeiro, ao estacionar sobre a faixa de pedestres incorreu em infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Art. 183), sujeita à penalidade de multa e pontuação, pois é proibido obstruir travessia destinada a pedestres.

Segundo, ao transitar na faixa exclusiva de ônibus praticou infração prevista no Art. 184, III do CTB, salvo autorização do poder público ou hipótese de força maior, circunstâncias não demonstradas no enunciado.

Terceiro, ao conduzir com o pisca‑alerta ligado sem imobilização ou situação de emergência, violou as regras de uso de luzes veiculares (Arts. 40 e 251 do CTB), configurando infração média. A viatura descaracterizada sem sinalização sonora/ luminosa não goza das prerrogativas de livre circulação.

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