Questão FC438856
Encerrada uma reunião no Palácio do Governo, o agente da polícia judicial Roberto reconduziu o magistrado para a sede do Tribunal Regional do Trabalho. Contudo, cometeu um equivoco
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2025
Encerrada uma reunião no Palácio do Governo, o agente da polícia judicial Roberto reconduziu o magistrado para a sede do Tribunal Regional do Trabalho. Contudo, cometeu um equivoco no itinerário estabelecido pelo aplicativo de navegação por GPS ao passar por uma das conversões à direita que fora indicada, acessando, desse modo, uma ponte extensa, com duplo sentido de direção, que os levaria para à outra margem do rio. Para evitar perda de tempo com o recálculo da rota pelo aplicativo, o Agente resolveu executar operação de retomo na própria ponte. Com base apenas nas informações fornecidas, Roberto, por executar operação de retorno na ponte,
- cometeu infração de trânsito de natureza gravíssima.
- cometeu infração de trânsito de natureza leve.
- cometeu infração de trânsito de natureza média.
- cometeu infração de trânsito de natureza grave.
- não cometeu infração de trânsito.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Roberto realizou operação de retorno em uma ponte. O Código de Trânsito Brasileiro tipifica essa conduta como proibida expressamente em locais como pontes.
O dispositivo aplicável é o Art. 206, II do CTB, que considera executar retorno em pontes uma infração de natureza gravíssima.
A razão prática é o risco: pontes normalmente têm visibilidade reduzida e fluxo em duplo sentido, aumentando a probabilidade de colisões frontais e comprometendo a segurança de terceiros.
Portanto, com base apenas no fato narrado, a conduta de Roberto se enquadra como infração gravíssima prevista no ordenamento de trânsito.
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