Questão FC438909
Determinado motorista, ao se deslocar na condução de seu veículo, recebeu sinal de parada pelo agente de transito: no entanto, como o semáforo estava sinalizado na cor verde, segui
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2024
Determinado motorista, ao se deslocar na condução de seu veículo, recebeu sinal de parada pelo agente de transito: no entanto, como o semáforo estava sinalizado na cor verde, seguiu adiante e não obedeceu ao sinal de parada do agente. Sua atitude. em relação ao previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei Federal nº 9.503/97,
- não é passivei de multa, pois, apesar de ler contrariado as ordens do agente de trânsito que tem prevalência sobre as normas de circulação e outros sinais, não há tipificação de Infração de trânsito específica prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- é passivei de autuação, pois contrariou as ordens do agente de trânsito que tem prevalência sobre as normas de circulação e outros sinais, assim cometeu a Infração grave ao desobedecer ás ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes, com previsão de penalidade de multa e de medida administrativa de remoção do veiculo.
- é passivei de autuação, por avançar o semáforo vermelho, pois as ordens do agente de trânsito de parada se equiparam àquela infração, sendo sujeita é penalidade de multa, infração gravíssima.
- não é passivei de multa, pois o semáforo tem prevalência sobre as ordens do agente de trânsito,
- é passivei de autuação, pois contrariou as ordens do agente de trânsito que têm prevalência sobre as normas de circulação e outros sinais, assim cometeu a infração grave ao desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de transito ou de seus agentes, com a previsão de penalidade de multa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A conduta descrita enquadra-se no previsto no Art. 89 do CTB. Quando o agente de trânsito ordena a parada, sua determinação tem prevalência sobre sinais e semáforos, devendo o condutor obedecer mesmo com o semáforo em verde.
Trata-se de infração grave e a penalidade é multa. Além disso, são computados 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor.
Do ponto de vista prático, a exigência visa à segurança e ao cumprimento da autoridade de trânsito; a simples justificativa de que o semáforo estava verde não afasta a responsabilidade. Não há previsão, nesse caso, de remoção do veículo como medida administrativa.
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