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Questão FC438912

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, considere as seguintes afirmações: I. No caso de reincidência, no prazo de 12 meses, permitir que pessoa com Carteira Nacional de Hab

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2024

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, considere as seguintes afirmações:

 

I. No caso de reincidência, no prazo de 12 meses, permitir que pessoa com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo passe a conduzi-lo na via.

 

II. No caso do infrator atingir, no periodo de 12 meses, a contagem de 30 pontos, caso conste uma infração gravissima na pontuação.

 

III. No caso de cometimento de infração de natureza média passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

 

IV. No caso de reincidência, no prazo de 12 meses, por dirigir sob influência de qualquer substância psicoativa que determine dependência.

 

A autoridade de trânsito, na esfera das suas competências e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar às situações descritas acima, respectivamente, as seguintes penalidades:

  1. Suspensão do direito de dirigir, cassação do documento de habilitação; advertência por escrito; e cassação do documento de habilitação.
  2. Frequência obrigatória em curso de reciclagem; cassação do documento de habilitação; frequência obrigatória em curso de reciclagem, e cassação do documento de habilitação.
  3. Cassação do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir, advertência por escrito; e cassação do documento de habilitação.
  4. Suspensão do direito de dirigir, suspensão do direito de dirigir, frequência obrigatória em curso de reciclagem; e cassação do documento de habilitação.
  5. Cassação do documento de habilitação, advertência por escrito, advertência por escrito, e suspensão do direito de dirigir.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

I. Reincidência, no prazo de 12 meses, por permitir que pessoa com CNH de categoria diferente conduza o veículo: Cassação do documento de habilitação. A conduta está prevista no art. 162, inciso III, e a reincidência das infrações ali elencadas autoriza a cassação segundo o art. 263, II do CTB.

II. Atingir 30 pontos em 12 meses, quando consta uma infração gravíssima: Suspensão do direito de dirigir. Isso decorre do art. 261, inciso I, alínea b, que estabelece a regra dos 30 pontos com uma gravíssima.

III. Infração de natureza média passível de multa, sem outras infrações nos últimos 12 meses: Advertência por escrito, conforme o art. 267, aplicável às infrações leves ou médias quando o infrator for inédito no período.

IV. Reincidência, no prazo de 12 meses, por dirigir sob influência de substância psicoativa que determine dependência: Cassação do documento de habilitação, pois a infração prevista no art. 165 integra o rol do art. 263, II, ensejando cassação na reincidência.

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