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Questão FC438980

Verstapelino encontrava-se de férias e aproveitou este momento para conhecer e desbravar o encantador litoral brasileiro. Realizou a prévia manutenção periódica e preventiva de tod

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2023

Verstapelino encontrava-se de férias e aproveitou este momento para conhecer e desbravar o encantador litoral brasileiro. Realizou a prévia manutenção periódica e preventiva de todos os sistemas e componentes do seu veículo e partiu para sua desejada viagem. Em um de seus passeios, dirigia seu veículo, com os pés descalços, pela congestionada Avenida Beira Mar ,e em dado instante, resolveu ajustar o retrovisor interno, momento em que colidiu com a traseira do veículo que transitava a sua frente, sendo que, do sinistro, não resultaram vítimas tampouco danos que impedissem a movimentação dos veículos. Verstapelino desembarcou de seu carro e foi até o veículo da frente para conversar com o outro condutor envolvido no acidente, permanecendo os dos veículos sinistrados parados na faixa central da via pública. Verstapelino

  1. cometeu infração de trânsito por deixar de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
  2. cometeu infração de trânsito por ajustar o retrovisor interno e por dirigir seu veículo descalço.
  3. não cometeu nenhuma infração de trânsito.
  4. cometeu infração de trânsito por dirigir seu veículo descalço.
  5. cometeu infração de trânsito por dirigir seu veículo descalço e por deixar de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Verstapelino envolveu-se em colisão traseira sem vítimas e com os veículos em condições de movimentação, mas deixou-os parados na faixa central enquanto foi conversar com o outro condutor. Nessas hipóteses existe o dever imediato de afastar os veículos para local seguro, evitando risco e prejuízo à circulação.

O Art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que é infração do condutor deixar de adotar providências para remover o veículo do local quando tal medida for necessária para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.

Assim, ao permanecer com os carros obstruindo a via, Verstapelino cometeu a infração prevista no Art. 178, classificada como infração média, sujeita a multa.

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