Questão FC438980
Verstapelino encontrava-se de férias e aproveitou este momento para conhecer e desbravar o encantador litoral brasileiro. Realizou a prévia manutenção periódica e preventiva de tod
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2023
Verstapelino encontrava-se de férias e aproveitou este momento para conhecer e desbravar o encantador litoral brasileiro. Realizou a prévia manutenção periódica e preventiva de todos os sistemas e componentes do seu veículo e partiu para sua desejada viagem. Em um de seus passeios, dirigia seu veículo, com os pés descalços, pela congestionada Avenida Beira Mar ,e em dado instante, resolveu ajustar o retrovisor interno, momento em que colidiu com a traseira do veículo que transitava a sua frente, sendo que, do sinistro, não resultaram vítimas tampouco danos que impedissem a movimentação dos veículos. Verstapelino desembarcou de seu carro e foi até o veículo da frente para conversar com o outro condutor envolvido no acidente, permanecendo os dos veículos sinistrados parados na faixa central da via pública. Verstapelino
- cometeu infração de trânsito por deixar de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
- cometeu infração de trânsito por ajustar o retrovisor interno e por dirigir seu veículo descalço.
- não cometeu nenhuma infração de trânsito.
- cometeu infração de trânsito por dirigir seu veículo descalço.
- cometeu infração de trânsito por dirigir seu veículo descalço e por deixar de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Verstapelino envolveu-se em colisão traseira sem vítimas e com os veículos em condições de movimentação, mas deixou-os parados na faixa central enquanto foi conversar com o outro condutor. Nessas hipóteses existe o dever imediato de afastar os veículos para local seguro, evitando risco e prejuízo à circulação.
O Art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que é infração do condutor deixar de adotar providências para remover o veículo do local quando tal medida for necessária para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
Assim, ao permanecer com os carros obstruindo a via, Verstapelino cometeu a infração prevista no Art. 178, classificada como infração média, sujeita a multa.
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