Questão FC439012
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa na forma estabelecida pe
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2022
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa na forma estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) acarreta suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo e é considerada infração
- grave; valor da multa multiplicado por 10.
- grave; valor da multa multiplicado por 20.
- gravíssima; valor da multa multiplicado por 5.
- gravíssima; valor da multa multiplicado por 10.
- gravíssima; valor da multa multiplicado por 20.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O artigo 165-A do CTB pune a recusa em submeter-se a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para certificar influência de álcool ou substância psicoativa. Essa conduta caracteriza infração de natureza gravíssima.
A penalidade é multa multiplicada por 10, isto é, a multa prevista aplicada dez vezes (multa (dez vezes)), além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Como medidas administrativas, há o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo, nos termos do mesmo dispositivo legal.
O parágrafo único prevê que, em caso de reincidência no prazo de 12 meses, a multa do caput é aplicada em dobro. Essas disposições visam coibir a impunidade e proteger a segurança no trânsito.
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