Questão FC439063
Considere, abaixo, as ilustrações A, B e C, que demonstram movimentos quadro a quadro e sequenciais dos veículos 1 e 2, conduzidos, respectivamente, por Atrapalhildo (I) e Sonecobe
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2020
Considere, abaixo, as ilustrações A, B e C, que demonstram movimentos quadro a quadro e sequenciais dos veículos 1 e 2, conduzidos, respectivamente, por Atrapalhildo (I) e Sonecoberto (II):

Os veículos 1 e 2 estão transitando pela respectiva via no sentido e direção indicados pela sinalização horizontal.

O veículo 1, em razão de ter se confundido com a divisão da pista, muda de direção e cruza para o outro lado da via, transitando pela marca de canalização que antecede o canteiro central, não sinalizando a respectiva manobra de mudança de direção.

O veículo 2 não sinalizou a manobra de parar o veículo e o veículo 1 está transitando pelo outro lado da via após ter cruzado pela marca de canalização; e o veículo 2 parou momentaneamente na marca de canalização para ajustar seu espelho retrovisor.
Sendo assim, Atrapalhildo (I) e Sonecoberto (II), respectivamente,
| I | II |
cometeu apenas infração de trânsito por transitar pela marca de sinalização.
cometeu apenas infração de trânsito por parar o veículo sobre as marcas de canalização.
cometeu apenas infração de trânsito por deixar de indicar, com antecedência, a manobra de mudança de direção.
cometeu apenas infração de trânsito por deixar de indicar, com antecedência, a realização da manobra de parar o veículo.
cometeu apenas infração de trânsito por deixar de indicar, com antecedência, a manobra de mudança de direção.
não cometeu nenhuma infração de trânsito. cometeu infração de trânsito por deixar de indicar, com antecedência, a manobra de mudança de direção, e por transitar pela marca de sinalização.
cometeu infração de trânsito por deixar de indicar, com antecedência, a manobra de parar o veículo, e por parar o veículo sobre as marcas de canalização.
não cometeu nenhuma infração de trânsito. não cometeu nenhuma infração de trânsito.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Atrapalhildo (I) deixou de indicar, com antecedência, a manobra de mudança de direção, o que configura a obrigação prevista no Art. 35 do CTB e a infração descrita no Art. 196 (infração grave, multa). Além disso, ao cruzar e transitar sobre a marca de canalização que antecede o canteiro central, praticou a conduta vedada pelo Art. 193, qualificada como infração gravíssima.
Sonecoberto (II) não sinalizou, com antecedência, a intenção de parar o veículo, também enquadrável no Art. 196 (infração grave). Ademais, ao imobilizar-se momentaneamente sobre as marcas de canalização, incorreu na proibição do Art. 182, VI, caracterizando infração leve por parar sobre as marcas de canalização.
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