Questão FC439098
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus é considerada infraçã
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2019
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus é considerada infração gravíssima e, além da penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem como medida administrativa
- recolhimento do documento de habilitação, apenas.
- recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
- recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual e retenção do veículo.
- recolhimento do Certificado de Registro e retenção do veículo.
- suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica as medidas administrativas previstas para a conduta do art. 175 do CTB: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Recolhimento do documento de habilitação significa que a CNH é retida pelo agente de trânsito no momento da autuação, impedindo o condutor de continuar a dirigir até regularização administrativa.
Remoção do veículo implica transporte do veículo para o pátio credenciado, quando a circulação representa risco ou quando a infração exige retirada imediata da via.
Essas medidas têm caráter imediato e são distintas das penalidades aplicáveis (como multa ou suspensão do direito de dirigir), servindo para preservar a segurança no trânsito.
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