Questão FC439142
Atenção: A questão estão alicerçadas no Código de Trânsito Brasileiro − CTB vigente, consideradas as alterações posteriores e principais Resoluções. Considere: I. Espaçonildo da Si
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2018
Atenção: A questão estão alicerçadas no Código de Trânsito Brasileiro − CTB vigente, consideradas as alterações posteriores e principais Resoluções.
Considere:
I. Espaçonildo da Silva estacionou seu veículo na esquina a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal e o deixou afastado da guia da calçada (meio-fio) em torno de cinquenta e cinco centímetros. As infrações de trânsito cometidas por Espaçonildo são, respectivamente, de gravidade média e de gravidade leve.
II. João Arcanjo estacionou seu veículo de frente, em ângulo de 45° com o meio-fio, em local regulamentado. Ao retornar à pista de rolagem, aproveitou a posição do veículo e, certificando-se de que o trânsito estava livre, transitou de marcha à ré por aproximadamente 100 metros. Tal conduta não configura infração de trânsito e não sujeita o condutor a qualquer penalidade.
III. Primeiroeu dos Santos transitava em velocidade compatível pela rodovia MA-X, fora do perímetro urbano. O motorista do veículo imediatamente atrás do seu, mediante um suave toque de buzina, solicitou-lhe passagem. Primeiroeu acelerou seu veículo e não permitiu a ultrapassagem do veículo pela esquerda. Tal conduta não configura infração de trânsito nem sujeita o condutor a qualquer penalidade.
Está correto o que se afirma APENAS em
- II e III.
- II.
- III.
- I.
- I e III.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na assertiva I, estão descritas duas condutas distintas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Art. 181, I tipifica estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal como infração média, com multa e possibilidade de remoção.
Por outro lado, afastar o veículo da guia da calçada em torno de 55 cm enquadra‑se em parar o veículo na faixa de cinquenta centímetros a um metro prevista no Art. 182, II, classificada como infração leve e sujeita à multa.
Portanto, a descrição apresenta corretamente as duas infrações e suas respectivas gravidades: a primeira de natureza média e a segunda de natureza leve, justificando a correção exclusiva da alternativa indicada.
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