Questão FC439151
Considere a imagem abaixo. Nesse caso, Carlos parou seu veículo afastado a menos de cinquenta centímetros da guia da calçada, o que
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2018
Considere a imagem abaixo.

Nesse caso, Carlos parou seu veículo afastado a menos de cinquenta centímetros da guia da calçada, o que
- não constitui infração de trânsito.
- constitui infração de trânsito leve, passível apenas de multa.
- constitui infração de trânsito média, passível de multa e remoção do veículo.
- pode ser sujeita à penalidade de advertência por escrito se Carlos não for reincidente nessa mesma infração, nos últimos seis meses, caso a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entenda esta providência como mais educativa.
- pode ser sujeita à penalidade de advertência por escrito se Carlos não for reincidente nesta mesma infração, nos últimos doze meses, caso a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entenda esta providência como mais educativa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Não constitui infração. Carlos estacionou o veículo afastado a menos de cinquenta centímetros da guia, portanto não se enquadra na hipótese prevista como infração.
Fundamento: o Art. 181, II do Código de Trânsito Brasileiro tipifica como infração o estacionamento afastado da guia da calçada de cinquenta centímetros a um metro.
Como a distância informada é menor que cinquenta centímetros, não está dentro do intervalo descrito pela norma. Assim, não há configuração da infração prevista naquele inciso.
Resposta direta: a situação descrita está fora do alcance da proibição legal citada, por isso não há infração de trânsito.
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