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Questão FC439151

Considere a imagem abaixo. Nesse caso, Carlos parou seu veículo afastado a menos de cinquenta centímetros da guia da calçada, o que

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2018

Considere a imagem abaixo.

 

 

Nesse caso, Carlos parou seu veículo afastado a menos de cinquenta centímetros da guia da calçada, o que

  1. não constitui infração de trânsito.
  2. constitui infração de trânsito leve, passível apenas de multa.
  3. constitui infração de trânsito média, passível de multa e remoção do veículo.
  4. pode ser sujeita à penalidade de advertência por escrito se Carlos não for reincidente nessa mesma infração, nos últimos seis meses, caso a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entenda esta providência como mais educativa.
  5. pode ser sujeita à penalidade de advertência por escrito se Carlos não for reincidente nesta mesma infração, nos últimos doze meses, caso a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entenda esta providência como mais educativa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Não constitui infração. Carlos estacionou o veículo afastado a menos de cinquenta centímetros da guia, portanto não se enquadra na hipótese prevista como infração.

Fundamento: o Art. 181, II do Código de Trânsito Brasileiro tipifica como infração o estacionamento afastado da guia da calçada de cinquenta centímetros a um metro.

Como a distância informada é menor que cinquenta centímetros, não está dentro do intervalo descrito pela norma. Assim, não há configuração da infração prevista naquele inciso.

Resposta direta: a situação descrita está fora do alcance da proibição legal citada, por isso não há infração de trânsito.

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