Questão FC439169
Tomando como base a direção defensiva e conforme diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, a distância lateral ao ultrapassar um ciclista deverá ser de
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2017
Tomando como base a direção defensiva e conforme diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, a distância lateral ao ultrapassar um ciclista deverá ser de
- cinquenta centímetros.
- um metro.
- um metro e cinquenta centímetros.
- dois metros.
- noventa centímetros.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme normas de direção defensiva e o Código de Trânsito, a distância lateral mínima que o condutor deve manter ao ultrapassar um ciclista é de um metro e cinquenta centímetros. Essa medida vale sempre que houver passagem ao lado de bicicletas em via.
Manter essa distância lateral cria uma margem de segurança para compensar movimentos bruscos do ciclista, abertura de portas, irregularidades da pista e o efeito de sucção do ar causado pelo veículo, reduzindo significativamente o risco de colisão.
No plano jurídico, o dever está previsto no CTB, cabendo a quem descumprir a previsão a responsabilidade prevista no artigo 201, caracterizando-se como infração média e sujeitando o infrator às penalidades correspondentes.
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