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Questão FC439172

Juraci conduzia o veículo oficial do Tribunal pela Av. Recife, a cerca de 200 metros do Fórum Ministro Artur Marinho, quando, de repente, Walfredo, também do Tribunal, acenou, soli

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2017

Juraci conduzia o veículo oficial do Tribunal pela Av. Recife, a cerca de 200 metros do Fórum Ministro Artur Marinho, quando, de repente, Walfredo, também do Tribunal, acenou, solicitando seu auxílio em razão de o veículo oficial ao qual conduzia ter apresentado problemas mecânicos e estar parado na faixa central da respectiva via. Juraci tinha disponível no porta-malas da viatura um cabo flexível e decidiu rebocar o veículo de Walfredo até a sede do Fórum.

 

Diante desta situação, a conduta de Juraci

  1. não caracteriza infração de trânsito.
  2. caracteriza infração de trânsito de natureza leve, sendo computados três pontos pelo cometimento da infração.
  3. caracteriza infração de trânsito de natureza média, sendo computados quatro pontos pelo cometimento da infração.
  4. caracteriza infração de trânsito de natureza grave, sendo computados cinco pontos pelo cometimento da infração.
  5. caracteriza infração de trânsito de natureza gravíssima, sendo computados sete pontos pelo cometimento da infração.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A conduta de Juraci não caracteriza infração de trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro veda o reboque com cabo flexível ou corda, salvo em situações de emergência. Aqui houve pane e o veículo de Walfredo estava imobilizado na faixa central, criando risco e obstáculo ao tráfego.

Ao utilizar o cabo disponível para remover o veículo até o Fórum, Juraci agiu para restabelecer a segurança e a fluidez viária, conduta amparada pela exceção legal.

Importa que a medida seja proporcional e limitada ao necessário para retirar o veículo da situação de perigo ou levá‑lo ao local mais próximo de socorro; nesse contexto, não há imputação de infração prevista no art. 236.

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