Questão FC439172
Juraci conduzia o veículo oficial do Tribunal pela Av. Recife, a cerca de 200 metros do Fórum Ministro Artur Marinho, quando, de repente, Walfredo, também do Tribunal, acenou, soli
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2017
Juraci conduzia o veículo oficial do Tribunal pela Av. Recife, a cerca de 200 metros do Fórum Ministro Artur Marinho, quando, de repente, Walfredo, também do Tribunal, acenou, solicitando seu auxílio em razão de o veículo oficial ao qual conduzia ter apresentado problemas mecânicos e estar parado na faixa central da respectiva via. Juraci tinha disponível no porta-malas da viatura um cabo flexível e decidiu rebocar o veículo de Walfredo até a sede do Fórum.
Diante desta situação, a conduta de Juraci
- não caracteriza infração de trânsito.
- caracteriza infração de trânsito de natureza leve, sendo computados três pontos pelo cometimento da infração.
- caracteriza infração de trânsito de natureza média, sendo computados quatro pontos pelo cometimento da infração.
- caracteriza infração de trânsito de natureza grave, sendo computados cinco pontos pelo cometimento da infração.
- caracteriza infração de trânsito de natureza gravíssima, sendo computados sete pontos pelo cometimento da infração.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A conduta de Juraci não caracteriza infração de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro veda o reboque com cabo flexível ou corda, salvo em situações de emergência. Aqui houve pane e o veículo de Walfredo estava imobilizado na faixa central, criando risco e obstáculo ao tráfego.
Ao utilizar o cabo disponível para remover o veículo até o Fórum, Juraci agiu para restabelecer a segurança e a fluidez viária, conduta amparada pela exceção legal.
Importa que a medida seja proporcional e limitada ao necessário para retirar o veículo da situação de perigo ou levá‑lo ao local mais próximo de socorro; nesse contexto, não há imputação de infração prevista no art. 236.
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