Questão FC439173
Luan, Técnico Judiciário, estava transitando pela Avenida Beira-Mar, em Recife/PE, sendo que, em dado momento, visualizou um ciclista transitando na mesma via, no mesmo sentido e d
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2017
Luan, Técnico Judiciário, estava transitando pela Avenida Beira-Mar, em Recife/PE, sendo que, em dado momento, visualizou um ciclista transitando na mesma via, no mesmo sentido e direção. Momentos antes de ultrapassar o ciclista, visualizou o condutor de outro veículo que transitava à sua frente tocar o retrovisor esquerdo do veículo no guidão da bicicleta, fazendo com que o ciclista se desequilibrasse e caísse no asfalto.
A conduta praticada pelo condutor que transitava à frente de Luan
- não caracteriza infração de trânsito.
- caracteriza infração de trânsito de natureza leve, sendo computados três pontos pelo cometimento da infração.
- caracteriza infração de trânsito de natureza média, sendo computados quatro pontos pelo cometimento da infração.
- caracteriza infração de trânsito de natureza grave, sendo computados cinco pontos pelo cometimento da infração.
- caracteriza infração de trânsito de natureza gravíssima, sendo computados sete pontos pelo cometimento da infração.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Ao encostar o retrovisor no guidão da bicicleta ficou demonstrado que o condutor não guardou a distância lateral de 1,5 metro exigida ao passar ou ultrapassar ciclistas.
Essa conduta está tipificada no Art. 201 do Código de Trânsito Brasileiro como infração de natureza média, com a penalidade de multa.
Além da multa, trata‑se de infração que implica a atribuição de quatro pontos na carteira de habilitação do infrator, conforme a gradação das infrações médias.
Portanto, o fato de o espelho ter tocado o ciclista é prova objetiva da proximidade indevida e autoriza a aplicação da penalidade prevista no dispositivo legal.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em