Questão FC439256
Durante o trajeto entre as sedes do Tribunal Regional Federal da 4 a Região e do Tribunal de Justiça do Estado, enquanto transportava uma autoridade para evento oficial, o motorist
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2014
Durante o trajeto entre as sedes do Tribunal Regional Federal da 4 a Região e do Tribunal de Justiça do Estado, enquanto transportava uma autoridade para evento oficial, o motorista do veículo oficial é surpreendido, durante o dia, por uma forte chuva que prejudica a sua visibilidade e dirigibilidade. No decorrer de todo o percurso sob forte chuva, manteve as luzes do veículo apagadas na totalidade. Tal conduta,
- constitui-se infração de trânsito de natureza média, cuja penalidade é multa.
- constitui-se infração de trânsito de natureza leve, cuja penalidade é multa.
- constitui-se infração de trânsito de natureza grave, cuja penalidade é multa.
- não se constitui infração de trânsito.
- constitui-se infração de trânsito de natureza gravíssima, cuja penalidade é multa e suspensão do direito de dirigir.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A conduta descrita enquadra-se na obrigação de usar farol com luz baixa quando as condições meteorológicas prejudicam a visibilidade. O Código de Trânsito (art. 40, I) determina o acendimento dos faróis em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, mesmo durante o dia.
O desatendimento dessa obrigação está tipificado em art. 250, I, b do CTB como infração. Pelo dispositivo, deixar de manter a luz baixa nas situações previstas constitui infração de natureza média.
A consequência legal é a aplicação de multa, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis. O fato de se tratar de veículo oficial ou transporte de autoridade não afasta a exigência legal do uso do farol em condições de chuva.
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