Questão FC439291
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, constitui infração
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2013
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, constitui infração
- média e penalidade de multa e apreensão do veículo.
- leve e penalidade de multa.
- média e penalidade de multa.
- grave e penalidade de multa e apreensão do veículo.
- gravíssima e penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos é classificada como infração de natureza gravíssima. Essa qualificação decorre do potencial de causar danos à integridade física das pessoas e à ordem do trânsito.
Como consequência, a penalidade aplicada é multa combinada com suspensão do direito de dirigir. A suspensão resulta da avaliação administrativa das circunstâncias e pode implicar abertura de processo específico para definição do prazo e condições de retorno à habilitação.
Essa previsão consta expressamente no Art. 170 do Código de Trânsito Brasileiro, que diferencia condutas perigosas e impõe sanções mais severas quando há risco direto a pedestres e outros usuários da via.
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